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24 de Abril de 2024

STF pauta julgamento para decidir sobre o porte de drogas para consumo próprio

A matéria possui repercussão geral reconhecida.

há 9 anos

Ricardo Lewandowski pautou para a sessão de quinta-feira o processo em que um cidadão recorre contra punição por porte de drogas. A decisão impactará outros casos do tipo no país.

Na decisão, os ministros podem acabar por descriminalizar o consumo pessoal de maconha e até especificar a quantidade da droga que seria considerada consumo. Gilmar Mendes já deu sinais de que deve apresentar um relatório a favor do recurso.

O réu, Francisco Souza, foi condenado a dois meses de prestação de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública de São Paulo o representa no recurso e alega que a proibição do porte para consumo contraria os princípios constitucionais da intimidade e privacidade.


Fonte: Veja-online

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-pauta-julgamento-para-decidir-sobre-o-porte-de-drogas-para-consumo-proprio/217729464

7 Comentários

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tava na hora já continuar lendo

Quem é flagrado com o produto do crime é criminoso, Basta aplicar o código penal, pois se alguém é flagado com algo que não lhe pertence, que é produto do crime, ou é receptador (crimisoso), ou é ladrão (também criminoso). Porque que alguém que é flagrado com droga (produto do crime) não é criminoso? A questão é de fácil resolução. continuar lendo

O que é crime? Em tese, crime é qualquer conduta que lesione direito de terceiros. Em menor grau ofensivo é chamada infração. Se o indivíduo cultiva em sua roça particular, alguns pés de maconha para uso próprio, qual o crime que ele está cometendo? continuar lendo

Partilho do pensamento: enquanto o tráfico (e afins) é conduta tipificada no código penal, aquele que está com o produto do crime, também é criminoso. Se drogas para consumo pessoal não é crime há uma incongruência no sistema. Como você tipifica o tráfico e o que o mantem não é tipificado?
Então, ou o tráfico deixa de ser crime e o uso também, ou os dois continuam sendo, porque senão o sistema fica ilógico.
Peguei isto de um material de estudo: "Crime por tráfico ou por uso de drogas é considerado crime contra a saúde pública, sendo a lesão jurídica provocada muito expressiva, já que há aqui elevada periculosidade social da atitude (consumidor< vendedor< traficante< produtor). Quanto custa a “liberdade” de um usuário de droga? Quantas vidas são necessárias para que ele possa “fazer o que quer”?" continuar lendo

Eu sou a favor da liberação não só do uso da maconha como do uso de todas as drogas existentes, porque? O Brasil e o mundo não precisa desse tipo de gente. Sugiro ainda que todos que precisarem de tratamento em razão das drogas, sejam tratados em clinicas particulares e quando for na pública, pague pelo tratamento e cobre ajudas com taxas do FHC e todos os que são a favor. Me recuso a pagar imposto para tratamento desses idiotas, verdadeiros lixos. continuar lendo