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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentários
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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
Estado: não te protege e restringe a sua defesa
Hyago Otto
·
há 8 anos
Não é porque fazem o uso incorreto de alguma coisa que eu tenho que ser privado de possuir essa coisa. Polícia nenhuma no mundo, por mais moderna e eficiente que seja, vai atuar de maneira sequer 20% preventiva. Quem não quer ter arma, tudo bem, não tenha, não é obrigação. Agora não pode o Estado me privar de proteger meus bens, minha família ou minha vida sob a justificativa de que existem pessoas despreparadas.
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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
Roubei um celular, mas me arrependi. Se devolver posso ser preso?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Wagner, aproveitando sua explicação, me ajuda. Em que pese o arrependimento posterior ser inviável no roubo, por ser delito que envolve violência, poderia ser utilizado esse arrependimento como "atenuante genérica" do art. 66, reduzindo-se a pena na segunda fase da dosimetria?
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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
2ª Turma do STF absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar
Guilherme dos Santos Interaminense
·
há 8 anos
Por qual motivo um colar com uma munição faria apologia ao crime, intimidação e, principalmente, ao narcotráfico?
Armas não são usadas somente por criminosos, assim como também não se prestam somente ao mundo do crime.
Nem sequer foi citada a "representação" que o colar teria para o acusado.
Sobre o porte, em tese, cidadão já tem direito ao porte de arma (ainda que o Estado tente ao máximo impedir).
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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
Meu cliente foi preso no feriado, e agora?
Alexandre Matiskei
·
há 8 anos
Não é querendo abusar, mas ficou tão bom que eu gostaria de sugerir que faças mais destes "contos" detalhando os procedimentos a serem adotados. Ajudou muito.
Abraço.
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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
A conversa realizada no facebook está amparada pelo sigilo das comunicações?
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Concordo com o colega acima. Acredito que "salas de bate papo" são diferentes do chat PRIVADO do facebook. As salas de bate papo permitem que todos os demais usuários visualizem as conversas em si, o que difere do chat de uso pessoal do facebook.
Ainda que o perfil seja público, as informações trocadas entre os usuários não são. Até porque a jurisprudência não cita o Facebook como exemplo, referindo-se genéricamente apenas. Claro que este genérico pode ser proposital para que a análise sobre o que é considerado sala de bate papo fique condicionada à subjetividade do julgador.
Em que pese as mil possibilidades, insistiria muito na tese de que facebook, whatsapp e afins não são salas de "bate papo".
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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
O que é vilipêndio? O que o caracteriza? Uma visão sobre o caso Cristiano Araújo
Perfil Removido
·
há 9 anos
Existem dois projetos de Lei que visam adicionar as condutas "fotografas, divulgar, enviar, etc..." ao crime de vilipêndio, criando um parágrafo para o artigo em questão. Um tramita na Câmara e outro no Senado!
É ai que começa a discussão sobre o princípio da intervenção mínima do direito penal (ultima ratio)! A discussão vai longe.
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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
Página prega "filosofia do estupro" na internet e estimula violência contra a mulher
Camila Vaz
·
há 9 anos
O indivíduo autor dos textos se denomina "Ph.D" em Psicologia Social. Sinceramente, não observo em seus textos qualquer espécie de redação técnica que um profissional com tal qualificação teria ao redigir matérias sobre o tema. O que se nota é um texto simplório, propagando simplesmente o ódio às mulheres e homossexuais.
Aquele Robson Otto Aguiar a qual ele menciona ser o autor do site/blog certamente não é. Em consulta ao facebook do sujeito, ele criou um post dizendo que estão lhe atribuindo a autoria dos textos injustamente. O que é óbvio, o real autor jamais se identificaria.
Para mim, não passa de algum desocupado iludido com a repercussão de seu site. Nota-se que seus textos são carregados de ofensas e sem conteúdo algum. Não há ideias plausíveis, são xingamentos e fatos vagos, apenas um discurso de ódio.
O problema é que muita gente está levando a sério o que é escrito, no sentido de que há alguma verdade em sua redação. Infelizmente existem pessoas que são influenciáveis por esse tipo de conteúdo. Notei em determinados grupos de redes sociais diversos compartilhamentos achando divertido material deste nível, o que é, no mínimo, preocupante.
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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
O criminoso primário no delito de furto
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Uma questão interessante levantada com relação ao furto privilegiado é a aplicação deste parágrafo no furto qualificado. Faz-se uma analogia com o delito de homicídio, onde é possível a existência do privilegio e de alguma qualificadora, desde que esta última seja de caráter objetivo. Assim dispõe a súmula 511 do STJ, onde firma o entendimento de que é possível o privilégio em casos de furto qualificado.
É justamente ai que o problema se inicia. Ao meu ver, todas as qualificadoras contidas no § 4º são de caráter objetivo, sendo que o privilégio também possui esta característica. Porém, diante da súmula alhures mencionada, tem-se que o STJ constata a possibilidade de existência de que alguma das qualificadores contidas no parágrafo referido possua caráter subjetivo, o que nos levar a crer que então exista de fato qualificadora com este "subjetivismo", permitindo, assim, a aplicação conjunta desta com o privilégio.
Depois de algumas pesquisas, verifiquei que a tendência é de se considerar a qualificadora "sob abuso de confiança" como subjetiva, pois seria a que mais se encaixa com esta característica. Enfim, é uma questão que se estudada a fundo, vai dar trabalho. Queria ver qual a opinião de quem elaborou esta súmula! rsrs.
Abraço!
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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
Brancos têm mais acesso a penas alternativas; negros vão mais para prisão
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
O simples fato de serem acusados de processos não quer dizer muita coisa, deveríamos ter o número de condenações, seria algo mais concreto.
O simples fato dos acusados em sua maioria serem negros não quer dizer que são acusados "por esporte", por serem negros.
Sabemos que as diferenças raciais existem e que são levadas em consideração em diversos aspectos. O fato de existir mais "pobres" nas cadeias não se restringe apenas porque suas condições financeiras são limitadas, mas a educação é defasada. Alguém sem uma formação adequada estará mais propício a cometer crimes, portanto a pobreza por si só não é justificativa para demonstrar uma suposta desigualdade racial, apesar de que o texto é positivo no sentido de nos abrir os olhos!
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Joao Pedro Claudino dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
·
há 12 anos
obrigado
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